Pesquisar neste blogue

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

VIG (Vigilante)

O vigilante exerce exclusivamente funções:

  a) Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes; 
b) Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público;  
c) Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção; 
d) Executar serviços de resposta e intervenção relativamente a alarmes que se produzam em centrais de receção e monitorização de alarmes;  
e) Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, quando autorizadas expressamente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, em locais de acesso vedado ou condicionado ao púbico, sujeitos a medidas de segurança.

Saídas profissionais:


Vigilância de Portarias e Recepções

Vigilância para Controlo de Acessos em zonas controladas

Vigilância em sistemas por Rondas

Vigilância de Centros Comerciais e Hipermercados


Conteúdo da formação:


Segurança física e controlo de acessos

Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica e intervenção de alarmes
Procedimentos operacionais
Revistas pessoais de prevenção e segurança
Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes
Defesa pessoal
Segurança eletrónica e procedimentos operacionais de emergência em alarmes
Operação de meios de videovigilância e centrais de alarme

 

Duração: 90 horas

Sem comentários:

Enviar um comentário