O vigilante exerce exclusivamente funções:
a) Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes;
b) Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público;
c) Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;
d)
Executar serviços de resposta e intervenção relativamente a alarmes que
se produzam em centrais de receção e monitorização de alarmes;
e)
Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, quando autorizadas
expressamente por despacho do membro do Governo responsável pela área
da administração interna, em locais de acesso vedado ou condicionado ao
púbico, sujeitos a medidas de segurança.
Saídas profissionais:
Conteúdo da formação:
Saídas profissionais:
Vigilância de Portarias e Recepções
Vigilância para Controlo de Acessos em zonas controladas
Vigilância em sistemas por Rondas
Vigilância de Centros Comerciais e Hipermercados
Conteúdo da formação:
Segurança física e controlo de acessos
Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica e intervenção de alarmes
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Procedimentos operacionais
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Revistas pessoais de prevenção e segurança
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Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
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Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes
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Defesa pessoal
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Segurança eletrónica e procedimentos operacionais de emergência em alarmes
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Operação de meios de videovigilância e centrais de alarme
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