O assistente de recinto desportivo exerce exclusivamente as seguintes funções:
a) Vigiar o recinto desportivo e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto;
b)
Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de
objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de
violência;
c) Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;
d)
Vigiar e acompanhar os espectadores nos diferentes setores do recinto,
bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e
saídas de emergência;
e) Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança;
f) Orientar os espectadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto;
g) Acompanhar, para colaboração na segurança do jogo, grupos de adeptos que se desloquem a outro recinto desportivo;
h)
Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo
desportivo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança;
i) Impedir que os espectadores circulem, dentro do recinto, de um setor para outro;
j)
Evitar que, durante a realização do jogo, os espectadores se desloquem
dos seus lugares de modo que, nomeadamente, impeçam – ou obstruam as
vias de acesso e de emergência.
Conteúdo do Curso:
Conteúdo do Curso:
Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos
Regulamentos de prevenção e segurança do evento |
Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões |
Gestão das necessidades dos espectadores. Informação, orientação e aconselhamento
|
Planos de contingência e de emergência |
Gestão de incidentes e procedimentos de emergência
|
Procedimentos de revistas e buscas de segurança
|
Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
|
Defesa pessoal |
Duração: 90 horas
Sem comentários:
Enviar um comentário