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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

ARD (Assistente de Recintos Desportivos)

O assistente de recinto desportivo exerce exclusivamente as seguintes funções:  

a) Vigiar o recinto desportivo e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto; 
b) Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;  
c) Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;  
d) Vigiar e acompanhar os espectadores nos diferentes setores do recinto, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência;  
e) Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança; 
f) Orientar os espectadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto; 
g) Acompanhar, para colaboração na segurança do jogo, grupos de adeptos que se desloquem a outro recinto desportivo;  
h) Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo desportivo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança;
 i) Impedir que os espectadores circulem, dentro do recinto, de um setor para outro; 
 j) Evitar que, durante a realização do jogo, os espectadores se desloquem dos seus lugares de modo que, nomeadamente, impeçam – ou obstruam as vias de acesso e de emergência.

Conteúdo do Curso:


Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos

Regulamentos de prevenção e segurança do evento
Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões
Gestão das necessidades dos espectadores. Informação, orientação e aconselhamento
Planos de contingência e de emergência
Gestão de incidentes e procedimentos de emergência
Procedimentos de revistas e buscas de segurança
Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
Defesa pessoal


Duração: 90 horas

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