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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

ARE (Assistente de Recintos de Espetáculos)

O assistente de recinto de espetáculos exerce exclusivamente as seguintes funções:  

a) Vigiar o recinto de espetáculos e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto; 
b) Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;
c) Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;  
d) Vigiar e acompanhar os espetadores durante os espetáculos, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência;  
e) Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança;  
f) Orientar os espetadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto;  
g) Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança.
Impedir a entrada de pessoas ou objetos proibidos e substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos que ponham em causa a segurança de pessoas e bens.

Conteúdo do Curso

Especialização de Assistente de recinto de Espetáculos (ARE)
Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos
Regulamentos de prevenção e segurança do evento
Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões
Gestão das necessidades dos espectadores. Informação, orientação e aconselhamento
Planos de contingência e de emergência
Gestão de incidentes e procedimentos de emergência
Procedimentos de revistas e buscas de segurança
Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
Defesa pessoal

Duração: 90 horas

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