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sábado, 12 de novembro de 2016
Empresas de Segurança Privada que cobram «ilegalmente» uma caução pela farda
Caução: Valores depositados ou aceites para garantia de qualquer
responsabilidade... neste caso, para garantir k existe a
responsabilidade da devolução da indumentária, devolvendo assim a
caução.
A lei é clara e diz que a farda deverá ser disponibilizada gratuitamente, ou seja, sem o seu respectivo pagamento, ou cobrança, ou seja, muitas deixaram de descontar esses valores, e outras continuam a descontar.
Não está escrito em lado nenhum que é legal pedirem caução, no entanto, também não está escrito que é ilegal, é por isso as empresas estão no direito de pedir caução ou não.
Por muitos não devolverem o fardamento é que começou a ser caucionado, a empresa desconta o valor da caução nos primeiros quatro meses, em horas extras ou noturnas.
Sempre que isto acontece, vêm descriminado no recibo de pagamento o respectivo desconto de fardamento, há empresas em que vai descriminado como caução.
No momento da desvinculação ou da cessação do vínculo laboral, o trabalhador fica obrigado à devolução dos artigos do fardamento, ou a indemnizar a entidade empregadora pelo respectivo valor, se não o fizer, se o trabalhador não devolver tem que pagar e o mais correcto é o calor do mesmo descontado no acerto final de contas.
Sendo uma caução, caso algum artigo não seja devolvido, a empresa tem o direito de reter o valor do artigo, isto no caso de existir algum artigo que não seja devolvido.
Caso alguma coisa não seja entregue, o valor é descontado no acerto final.
Isto não se aplica aos artigos de desgaste, como camisas e calças... mesmo danificadas, devem sempre ser devolvidas.
Neste caso, se houver devolução de toda a indumentária e acessórios fornecidos, a empresa deve sempre devolver a caução, caso contrário, é ilegal.
O correcto a fazer é entregar na mesma altura das contas, e normalmente fazem o pagamento cerca de 5 dias depois, que é o prazo máximo legal também para a entrega do modelo RP5044 para o subsidio de desemprego, mas o que acontece é que a empresa exige a entrega da farda, e sendoo pagamento feito posteriormente, e muitos vigilantes recusam-se fazer desse modo.
É ilegal descontarem esses valores pelos artigos danificados, caso sejam entregues e caso sejam de desgaste.
Estas são algumas das empresas de Segurança Privada em Portugal, em que para trabalhares nelas tens de pagar uma caução pelo fardamento, isto é ilegal:
Ronsegur
Comansegur
Vprotec
Se souberem de mais alguma, deixem nos comentários, para que se possa acrecentar---
A lei é clara e diz que a farda deverá ser disponibilizada gratuitamente, ou seja, sem o seu respectivo pagamento, ou cobrança, ou seja, muitas deixaram de descontar esses valores, e outras continuam a descontar.
Não está escrito em lado nenhum que é legal pedirem caução, no entanto, também não está escrito que é ilegal, é por isso as empresas estão no direito de pedir caução ou não.
Por muitos não devolverem o fardamento é que começou a ser caucionado, a empresa desconta o valor da caução nos primeiros quatro meses, em horas extras ou noturnas.
Sempre que isto acontece, vêm descriminado no recibo de pagamento o respectivo desconto de fardamento, há empresas em que vai descriminado como caução.
No momento da desvinculação ou da cessação do vínculo laboral, o trabalhador fica obrigado à devolução dos artigos do fardamento, ou a indemnizar a entidade empregadora pelo respectivo valor, se não o fizer, se o trabalhador não devolver tem que pagar e o mais correcto é o calor do mesmo descontado no acerto final de contas.
Sendo uma caução, caso algum artigo não seja devolvido, a empresa tem o direito de reter o valor do artigo, isto no caso de existir algum artigo que não seja devolvido.
Caso alguma coisa não seja entregue, o valor é descontado no acerto final.
Isto não se aplica aos artigos de desgaste, como camisas e calças... mesmo danificadas, devem sempre ser devolvidas.
Neste caso, se houver devolução de toda a indumentária e acessórios fornecidos, a empresa deve sempre devolver a caução, caso contrário, é ilegal.
O correcto a fazer é entregar na mesma altura das contas, e normalmente fazem o pagamento cerca de 5 dias depois, que é o prazo máximo legal também para a entrega do modelo RP5044 para o subsidio de desemprego, mas o que acontece é que a empresa exige a entrega da farda, e sendoo pagamento feito posteriormente, e muitos vigilantes recusam-se fazer desse modo.
É ilegal descontarem esses valores pelos artigos danificados, caso sejam entregues e caso sejam de desgaste.
Estas são algumas das empresas de Segurança Privada em Portugal, em que para trabalhares nelas tens de pagar uma caução pelo fardamento, isto é ilegal:
Ronsegur
Comansegur
Vprotec
Se souberem de mais alguma, deixem nos comentários, para que se possa acrecentar---
quarta-feira, 2 de novembro de 2016
Quanto tempo tenho de esperar para ser rendido
Numa situação em que que termine o nosso turno e o colega que vêm fazer o seguinte ainda não tiver aparecido, devemos:
1 - Ao fim do horário de turno obrigatório a lei diz que se a rendição não estiver previamente 15 minutos antes para passar serviço devemos esperar até ao fim do nosso período e informar nosso supervisor ou mesmo Inspector interno da empresa aguardar até à rendição que seja feita o mais breve quanto possível não determina tempo especifico.
2 - Na cláusula 16 do CCT do STAD diz que:
a empresa obriga se até duas horas resolver o problema é colocar alguém ou mesmo os superiores a render o que nunca acontece é cumprirmos nós dois turnos.
Atenção:
Nunca abandonar o posto de serviço sem ser rendido, dá despedimento por justa causa, pois deixarás a empresa mal vista perante o cliente.
1 - Ao fim do horário de turno obrigatório a lei diz que se a rendição não estiver previamente 15 minutos antes para passar serviço devemos esperar até ao fim do nosso período e informar nosso supervisor ou mesmo Inspector interno da empresa aguardar até à rendição que seja feita o mais breve quanto possível não determina tempo especifico.
2 - Na cláusula 16 do CCT do STAD diz que:
a empresa obriga se até duas horas resolver o problema é colocar alguém ou mesmo os superiores a render o que nunca acontece é cumprirmos nós dois turnos.
Atenção:
Nunca abandonar o posto de serviço sem ser rendido, dá despedimento por justa causa, pois deixarás a empresa mal vista perante o cliente.
terça-feira, 1 de novembro de 2016
Equipamento para Vigilantes e Agentes de Segurança
Promagala
Renegado
Milinanda
Fardas de Elite
Soldiers Almada
Uniformm
Militaria
Top Militar
Ventiscashop
Engarde Portugal
Touchfire
Proheral
Renegado
Milinanda
Fardas de Elite
Soldiers Almada
Uniformm
Militaria
Top Militar
Ventiscashop
Coletes Balístico e Anti Faca
Delta SpartanEngarde Portugal
Touchfire
Proheral
quarta-feira, 19 de outubro de 2016
Curso de Vigilante / Segurança - Escolas e Centros de Formação
Comunilog
Argentea
Aptidao Completa
Lider Esquadria
Densisfor
Do it Better
Espirito da Sabedoria
Seguraveiro
Adee
Segurinfo
Training House
Formassim
terça-feira, 6 de setembro de 2016
Portarias e Decretos de Lei
Portaria nº 114/2015, de 24 de Abril de 2015
Primeira
alteração à Portaria n.º 148/2014 de 18 de julho, que estabelece o
conteúdo e a duração dos cursos do pessoal de segurança privada e as
qualificações profissionais do corpo docente, e regula a emissão de
certificados de aptidão e qualificação profissional do pessoal de
segurança privada e a (...)
Portaria nº 106/2015, de 13 de Abril de 2015
Altera
(primeira alteração) a Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, que
regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança
privada, o modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua
emissão e os requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e
modelo de comunica (...)
Portaria nº 105/2015, de 13 de Abril de 2015
Altera
(primeira alteração) a Portaria n.º 272/2013, de 20 de agosto, que
define os requisitos e o procedimento de registos, na Direção Nacional
da Polícia de Segurança Pública (PSP), das entidades que procedam ao
estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de
material e equipame (...)
Decreto-Lei nº 135/2014, de 8 de Setembro de 2014
Estabelece o
regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos
de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços
destinados a dança ou onde habitualmente se dance.
Portaria nº 148/2014, de 18 de Julho de 2014
Estabelece o
conteúdo e a duração dos cursos do pessoal de segurança privada e as
qualificações profissionais do corpo docente, e regula a emissão de
certificados de aptidão e qualificação profissional do pessoal de
segurança privada e a aprovação, certificação e homologação dos
respetivos cursos de (...)
Portaria nº 552/2014, de 9 de Julho de 2014
Define os
requisitos e as condições aplicáveis aos seguros de responsabilidade
civil previstos na Lei n.º 34/2013, de 16 de maio (obrigatoriedade de um
seguro de responsabilidade civil para o exercício da atividade de
segurança privada).
Portaria nº 102/2014, de 15 de Maio de 2014
Estabelece o
sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e
divertimentos em recintos autorizados de forma a promover a realização
dos mesmos em segurança.
Lei nº 23/2014, de 28 de Abril de 2014
Regula a
base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento
informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança
privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
Portaria nº 55/2014, de 6 de Março de 2014
Regulamenta
a desmaterialização dos procedimentos inerentes ao policiamento de
espetáculos desportivos, definindo os requisitos, as condições e as
regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática de
requisição de policiamento de espetáculos desportivos, de ora em diante
designada por (...)
Portaria nº 324/2013, de 31 de outubro de 2013
Define o
curso de formação para o exercício da função de coordenador de segurança
e revoga a Portaria nº 181/2010, de 26 de março.
Portaria n.º 319/2013, de 24 de Outubro de 2013
Define os
requisitos mínimos e os equipamentos para avaliação médica e psicológica
dos requisitos previstos na alínea a) do n.º 5 do artigo 22.º da Lei
n.º 34/2013, de 16 de maio (estabelece o regime do exercício da
atividade de segurança privada), relativamente a pessoal de vigilância.
Portaria nº 292/2013, de 26 de setembro de 2013
Aprova as
taxas devidas pela emissão, renovação ou substituição do cartão
profissional do pessoal de vigilância, pela emissão, renovação e
averbamentos de alvarás, licenças e autorizações e pela realização de
exames, auditorias e operações de avaliação de conhecimentos.
Portaria nº 273/2013, de 20 de agosto de 2013
Regula as
condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, o
modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão e os
requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de
comunicação de alarmes
Portaria nº 272/2013, de 20 de agosto de 2013
Define os
requisitos e o procedimento de registos, na Direção Nacional da Polícia
de Segurança Pública (PSP), das entidades que procedam ao estudo e
conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e
equipamento de segurança ou de centrais de alarme
Portaria nº 261/2013, de 14 de agosto de 2013
Estabelece
os termos e as condições de utilização de assistentes de recinto
desportivo em espetáculos desportivos realizados em recintos desportivos
em que seja obrigatório disporem sistemas de segurança, nos termos do
respetivo regime legal.
Despacho n.º 10703/2013, de 13 de Agosto de 2013
Regulação do exercício de atividade de Segurança Privada.
Lei n.º 52/2013, de 25 de Julho de 2013
Procede à
segunda alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o
regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à
intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a
realização dos mesmos com segurança.
Lei nº 34/2013, de 16 de Maio de 2013
Estabelece o
regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à
primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de
Organização da Investigação Criminal).
Lei nº 54/2012, de 6 de Setembro de 2012
Define os
meios de prevenção e combate ao furto e de recetação de metais não
preciosos com valor comercial e prevê mecanismos adicionais e de reforço
no âmbito da fiscalização da atividade de gestão de resíduos.
Decreto-Lei nº 114/2011, de 30 de Novembro de 2011
Transfere
competências dos governos civis e dos governadores civis para outras
entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos
civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários e
altera o Decreto-Lei nº 297/99, de 4 de agosto de 1999.
Portaria nº 1334-B/2010, de 31 de Dezembro de 2010
Altera a
Portaria n.º 786/2004, de 9 de Julho, que estabelece os requisitos
essenciais para a obtenção de alvará e de licença pelas entidades que
requerem autorização para exercer a actividade de segurança privada, bem
como os elementos que devem constar do registo de actividades. Revoga a
Portaria n (...)
Portaria nº 79/2010, de 9 de Fevereiro de 2010
Adopta o
modelo de cartão identificativo para uso dos guardas-nocturnos no
exercício da sua actividade e revoga a Portaria n.º 1118/2009, de 30 de
Setembro.
Portaria nº 1085/2009, de 21 de Setembro de 2009
Estabelece
os requisitos essenciais para a obtenção de alvará e de licença pelas
entidades que requerem autorização para exercer a actividade de
segurança privada.
Portaria nº 1084/2009, de 21 de Setembro de 2009
Aprova o modelo de cartão profissional do pessoal vigilante de segurança privada.
Lei nº 49/2008, de 27 de agosto de 2008
Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal
Despacho nº 20497/2008, de 5 de Agosto de 2008
Regras a
aplicar referentes ao regime jurídico dos sistemas de segurança privada
dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
Decreto-Lei nº 101/2008, de 16 de Junho de 2008
Estabelece o
regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos eatabelecimentos
de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei nº 263/2001, de 28
de Setembro.
Portaria nº 247/2008, de 27 de Março de 2008
Regula as
condições aplicáveis ao transporte, guarda, tratamento e distribuição de
valores, por parte de entidades de segurança privada detentoras de
alvará ou licença, previstas no Decreto-Lei n.º 35/2004 de 21 de
Fevereiro, e revoga a Portaria n.º 25/99 de 16 de Janeiro.
Portaria nº 652/2007, de 27 de Julho de 2007
Aprova o novo modelo de cartão profissional de vigilante.
Decreto-Lei nº 198/2005, de 10 de Novembro de 2005
Interpreta o
Decreto-Lei n.º 35/2004 de 21 de Fevereiro, relativo ao exercício da
segurança privada, e clarifica o regime aplicável a nacionais de outros
Estados membros da União Europeia.
Portaria nº 786/2004, de 9 de Julho de 2004
Estabelece
os requisitos essenciais para a obtenção de alvará e de licença pelas
entidades que requerem autorização para exercer a actividade de
segurança privada, bem como os elementos que devem constar do registo de
actividades. Revoga a Portaria n.º 969/98 de 16 de Novembro.
Portaria nº 734/2004, de 28 de Junho de 2004
Aprova os
modelos dos cartões profissionais de vigilante de segurança privada,
para a especialidade de protecção pessoal e para a especialidade de
assistente de recinto desportivo. Revoga a Portaria n.º 971/98 de 16 de
Novembro.
Despacho nº 8017/2004, de 22 de Abril de 2004
No seguimento da regulamentação da actividade de segurança privada, determina os valores da caução a prestar a favor do Estado.
Portaria nº 1522-C/2002, de 20 de Dezembro de 2002
Fixa as
situações em que é obrigatório o recurso à segurança privada nos
recintos desportivos, bem como as condições do exercício de funções
pelos assistentes de recinto desportivo.
Portaria nº 1522-B/2002, de 20 de Dezembro de 2002
Introduz a
figura de assistente de recinto desportivo, no âmbito da actividade de
segurança privada. Define as suas funções específicas e fixa a duração,
conteúdo do curso de formação e sistema de avaliação.
Despacho Conjunto nº 370/2002, de 23 de Abril de 2002
Fixa o
montante da taxa devida pela realização, pelo corpo de segurança pessoal
da Polícia de Segurança Pública, das operações de avaliação de
conhecimentos a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.º 1325/2001, de 4
de Dezembro.
Despacho nº 6159/2002, de 20 de Março de 2002
Define o
sistema de avaliação da formação referida no n.º 14.º da Portaria n.º
64/2001, de 31 de Janeiro, e regula a realização das provas de avaliação
dos candidatos ao exercício da actividade de acompanhamento, defesa e
protecção de pessoas, a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.o
1325/2001, de 4 (...)
Portaria nº 1325/2001, de 4 de Dezembro de 2001
Redefine
alguns princípios referentes à formação profissional inicial do pessoal
de vigilância, bem como à forma de avaliação dos correspondentes
conhecimentos. Revoga a Portaria n.º 970/98 de 16 de Novembro.
Portaria nº 64/2001, de 31 de Janeiro de 2001
Estabelece
normas relativas ao conteúdo e duração dos cursos de formação inicial e
de actualização profissional do pessoal de vigilância e de
acompanhamento, defesa e protecção de pessoas.
Decreto-Lei nº 297/99, de 4 de agosto de 1999
Regula a
ligação às forças de segurança, Guarda Nacional Republicana e Polícia de
Segurança Pública, de equipamentos de segurança contra roubo ou
intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em
edifícios ou imóveis de qualquer natureza.
Portaria nº 25/99, de 16 de Janeiro de 1999
Estabelece
as condições de segurança que devem possuir os veículos afectos ao
transporte, guarda, tratamento e distribuição de valores. Revoga a
Portaria n.º 1260/93 de 11 de Dezembro.
Decreto-Lei nº 309/98, de 14 de Outubro de 1998
Regulamenta
a manutenção de uma base de dados pessoais pela Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna no âmbito da actividade de segurança
privada.
sábado, 3 de setembro de 2016
BAS (Formação Base)
Finalidade :
Acesso a curso de especialização de Segurança Privado
Este módulo é antecedido das UFCD:
Técnicas de Socorrismo
Prevenção e Combate a Incêndios
Duração: 60 horas
Conteúdos do Módulo:Este módulo é antecedido das UFCD:
Técnicas de Socorrismo
Prevenção e Combate a Incêndios
Duração: 60 horas
BAS1 - Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem
|
BAS2 - Crime, procedimento penal e meios de prova
|
BAS3
- Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada,
sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança
|
BAS4 - Princípios deontológicos e perfil profissional
|
BAS5 - Elaboração de relatórios e comunicações
|
BAS6 - Segurança e Higiene no trabalho aplicado à segurança privada
|
quinta-feira, 11 de agosto de 2016
SPR (Segurança Porteiro)
O segurança porteiro exerce exclusivamente as seguintes funções:
a)
Vigiar e proteger pessoas e bens em estabelecimentos de restauração e
bebidas com espaço de dança ou onde habitualmente se dance, obrigados a
adotar sistemas de segurança nos termos de legislação especial; b)
Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas dos
estabelecimentos previstos na alínea anterior, com recurso aos meios
previstos em legislação especial, visando detetar e impedir a introdução
de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos
de violência;
c) Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;
d)
Orientar e prestar apoio aos utentes dos referidos espaços em situações
de emergência, nomeadamente as que impliquem a evacuação do
estabelecimento ou recinto.
Conteúdo do curso:
Regime Legal dos estabelecimentos de restauração e bebidas
Vigilância de Portarias e Receções em Estabelecimentos de Restauração e Bebidas
Vigilância para Controlo de Acessos em zonas controladas
Vigilância em sistemas por Rondas em Restauração e Bebidas
Vigilância em Complexos Turisticos com estruturas de Restauração e Bebidas
Conteúdo do curso:
Regime Legal dos estabelecimentos de restauração e bebidas
Sistemas de segurança obrigatórios e funções do segurança porteiro |
Segurança física e controlo de acessos |
Direito de acessos e identificação de comportamentos de risco |
Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica e intervenção de alarmes |
Procedimentos operacionais |
Revistas pessoais de prevenção e segurança |
Gestão de conflitos e procedimentos de detenção |
Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes |
Defesa pessoal |
Segurança eletrónica e procedimentos operacionais de emergência em alarmes |
Operação de meios de videovigilância e centrais de alarme |
Duração: 120 horas
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