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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

SPR (Segurança Porteiro)


O segurança porteiro exerce exclusivamente as seguintes funções: 

a) Vigiar e proteger pessoas e bens em estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança ou onde habitualmente se dance, obrigados a adotar sistemas de segurança nos termos de legislação especial; b) Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas dos estabelecimentos previstos na alínea anterior, com recurso aos meios previstos em legislação especial, visando detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência; 
c) Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;  
d) Orientar e prestar apoio aos utentes dos referidos espaços em situações de emergência, nomeadamente as que impliquem a evacuação do estabelecimento ou recinto.

Vigilância de Portarias e Receções em Estabelecimentos de Restauração e Bebidas

Vigilância para Controlo de Acessos em zonas controladas

Vigilância em sistemas por Rondas em Restauração e Bebidas

Vigilância em Complexos Turisticos com estruturas de Restauração e Bebidas


Conteúdo do curso: 

 
Regime Legal dos estabelecimentos de restauração e bebidas

Sistemas de segurança obrigatórios e funções do segurança porteiro
Segurança física e controlo de acessos
Direito de acessos e identificação de comportamentos de risco
Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica e intervenção de alarmes
Procedimentos operacionais
Revistas pessoais de prevenção e segurança
Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes
Defesa pessoal
Segurança eletrónica e procedimentos operacionais de emergência em alarmes
Operação de meios de videovigilância e centrais de alarme

Duração: 120 horas

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