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sábado, 11 de fevereiro de 2012

Sistemas de Defesa Pessoal


Lou Gar


SYSTEMA

SYSTEMA PORTUGAL

SYSTEMA PORTUGAL 2

DEFESA PESSOAL 

KRAV MAGA

FEDERAÇÃO EUROPEIA DE KRAV MAGA - RICHARD DOUIEB


KRAV MAGA ALAN COHEN

KRAV MAGA - ALAIN FORMAGGIO

COMANDO KRAV MAGA- MONI AIZIK

KAPAP- AVI NARDIA


FISFO - CHARLES JOUSSOT

JKD - OLIVA PROFESSIONAL FIGHTING SISTEM

 Close Quarter Combat - HOCK HOCHHEIM

Jacques Levinet Self Defense

 Maltese's Close Combat

Jim Wagner Reality-Based Personal Protection

 SOG

JUKAIKIDO

NOVA LEI DAS ARMAS

Diário da República, 1.ª série — N.º 87 — 6 de Maio de 2009

"OS EFEITOS DAS ARMAS"

A História da Segurança Privada

Se entendermos que a vigilância está relacionada com a protecção de algo, sejam pessoas ou bens, teremos que remontar à pré-história e tomar como dado adquirido que, o início da vigilância se dá quando o homem vigiava a entrada da sua caverna tentando assim não ser surpreendido, por animais ferozes ou mesmo, outros trogloditas de outras tribos.
Desde os primeiros habitantes da terra passando pela era da agricultura de subsistência, em que a humanidade dava os primeiros passos da socialização, do consumo e da definição dos meios de produção; para a era da industrialização de massa, em que passou a consumir bens e serviços e, daí para a era da informação instantânea, em que passou a comunicar-se "on-line/real time", o factor segurança passou por um longo processo de mudança. A segurança instintiva e de sobrevivência passa a ser interpretada como uma arte. Muito tempo depois, começa a sair do empirismo e começa a ser vista como uma ciência que precisa ser estudada continuamente.
Não há, portanto, uma data específica para este início mas apenas “um tempo” à distância de alguns milhões de anos. A questão da segurança como defesa, sensação de está seguro, protegido contra os riscos é tão antiga quanto a existência do homem. Com a evolução do mundo, os riscos foram aumentando e já no século XVI, na Inglaterra, surgiam os primeiros “vigilantes”. Eram pessoas escolhidas por serem hábeis na luta e no uso da espada, remuneradas por senhores feudais, com os recursos dos impostos cobrados aos cidadãos.
Avançando no tempo, é no ano de 1850 que se conhece a primeira empresa de vigilância, a Pinkerton, nos Estados Unidos da América, quando o Norte-Americano Allan Pinkerton organizou um grupo de homens para dar protecção ao então presidente Abrahan Lincoln. Nascida como corpo de detectives e posteriormente, ainda nessa década, fazendo serviços de vigilância a valores e outros serviços de guarda-costas. Em 1852, que, devido às deficiências naturais do poder público, os americanos Henry Wells e Willian Fargo, criaram a primeira empresa de segurança privada do mundo, a Wellfargo.
Na Europa, a vigilância é um subproduto da revolução industrial e aparece na segunda metade do século XIX, um pouco por toda a parte, mas com grande incidência em Inglaterra e França, principalmente. Nesta época será necessário entender que a industrialização levou à feitura de bens em larga escala, sua armazenagem em condições menos boas ou precárias, e para além dos furtos, que sempre existiram, havia ainda o perigo maior dos incêndios. A necessidade de vigilância enquanto trabalho específico nasce exactamente destes pressupostos.
A partir do início de 1900 a vigilância cresce nos EUA com outras empresas e estende-se por toda a América do Norte e desta, para a América Latina. Só muito mais tarde, passados quase 100 anos (em 1996) é que uma empresa Americana, a Pinkerton aposta na Europa, havendo já nessa altura muitas empresas de vigilância activas.
Portanto, a vigilância como protecção de pessoas e bens na Europa, tem início por volta do ano de 1920, alargando os seus horizontes para o Norte e Sul, nos anos seguintes.
Em Portugal, a primeira empresa de vigilância que se conhece em actividade, dá pelo nome de Custódia - Organização de Vigilância e Prevenção, lda., com escritura feita no cartório de Sintra, em 17 de Maio de 1965. (Ver DR nº147 – III Série de 24 de Junho de 1965). Foi fundada por suecos que eram na época, (alguns ainda o serão) accionistas da Securitas BV da Suécia.
Durante os seus dois primeiros anos manteve o nome, depois chamou-se Custódia/Securitas ainda durante um ano e depois, veio a chamar-se, já em 1975/76, Securitas-Vigilância e Alarmes, SARL. Hoje, como se sabe é Securitas - Serviços e Tecnologia de Segurança, SA.
Por volta dos anos 80 dá-se a proliferação das empresas de vigilância, e tudo leva a crer que o motivo para tal crescimento tenha sido a criminalidade do pós 25 de Abril.
Algumas dessas empresas eram formadas por ex-empregados da Securitas, umas maiores e outras menores, ficando na nossa memória nomes como a Ronda, a Sonasa, Grupo 8, Transegur, e outras mais. Na década de 90 aparecem no mercado empresas de vigilância que nada têm a ver com a Securitas, SA e apenas para citar alguns nomes conhecidos, a Prossegur espanhola, a Charon da Sonae (ou a ela ligada), a 2045 relacionada com ex-comandos, etc.
A falta de disciplina e de ética profissional sobre as leis do mercado, que se manifestaram em muitas empresas, levaram ao aparecimento da figura do Estado como entidade reguladora, através do MAI-Ministério da Administração Interna e de associações de empresas de vigilância como a AESIRF e a AES.
Por outro lado, a competitividade agressiva do mercado da vigilância tem levado a que, algumas empresas tenham adquirido outras para manterem determinadas carteiras de clientes, e com isso, tenham igualmente dispensado muitos colaboradores, que é o mesmo que dizer, deitado fora muito investimento, muito conhecimento e experiência adquirida.
Nota-se principalmente nas empresas grandes uma lacuna no que respeita à cultura empresarial, ao amor à camisola, que será por outras palavras, a perca da alma que fazia vibrar as empresas por dentro e igualmente, dentro de cada colaborador, levando-as ao sucesso.
Cada vez é mais difícil entrar para uma empresa de vigilância pois exige-se tudo aos candidatos. Algumas coisas será por força do MAI outras, por exigência da empresa e enquanto isto, a empresa é cada vez mais despersonalizada, e um empregado, ao qual se exige a melhor colaboração, é apenas um número para a sua chefia. É pena.
Voltando ao contexto português a vigilância torna-se necessária nos anos 60 por questões da prevenção do fogo, algum furto interno, desperdício de recursos de energia eléctrica e de água, pala além da presença humana sempre permanente.
Com o rolar dos anos as necessidades de segurança vão-se tornando mais exigentes e hoje, ao que parece, em qualquer empresa, a força maior está no crime em todos os seus aspectos.
Torna-se cada vez mais necessário que os agentes saibam praticar uma prevenção bem concebida de raiz, que haja disciplina no cumprimento das ordens e acima de tudo, sejam especialistas da sua função o que só se consegue com uma muito boa formação o que, infelizmente não acontece salvo raras excepções.
Por volta dos anos 70 aparecem no mercado os “ alarmes “ que propõem aos clientes, em geral, o binómio homem/tecnologia, muito útil e eficaz quando é de facto pensado para a prevenção efectiva, ou seja, alguém está no terreno para acudir de imediato. Nos anos 70 ainda, por força igualmente do crime generalizado, começa a florescer o serviço de transporte de valores.
O mercado da segurança em Portugal tem vindo a conhecer uma expansão sem precedentes, permitindo às empresas mais apetrechadas, e com maior variedade de serviços e produtos, tomar a liderança, do mercado.
Direi então para terminar, que actualmente, os serviços de vigilância se dividem em duas grandes áreas: A humana e a técnica.
A humana, com a vigilância em geral e os transportes de valores; a protecção e acompanhamento de pessoas; a protecção de recintos desportivos; a protecção de bares e discotecas e/ou recintos com pista de dança.
A técnica, com os sistemas de detecção de intrusão; detecção e extinção do fogo; circuitos fechados de TV e controlo de acessos.



Aspectos Ético Profissionais

No exercício diário da sua actividade profissional:
O A.S.P...
Não impõe ................................ Aconselha
Não complica ........................... Soluciona
Não discute ............................... Explica
Não dualiza ............................... É firme

Documentos Diversos


Legislação - CCT - Boletim Trabalho e Emprego


Directório de conteúdos dos CCT - Contratos Colectivos de Trabalho ou BTE  - Boletim Trabalho Emprego.
BTE nº 8 2011 (1.54 MB)
 hot

Legislação - Decretos-Lei, Portarias e Despachos



Decreto-Lei 227/95 (512.04 kB)









Legislação - Códigos Gerais do Trabalho

Legislação - PROCIV - Notas Técnicas








Cartão Profissional de Vigilante - MAI

O cartão profissional do pessoal de vigilância titula a habilitação legal do seu titular para o exercício de funções de segurança privada.
As recentes alterações efectuadas ao regime jurídico da segurança privada pela Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, introduziram novas categorias de pessoal de vigilância e abriram caminho à criação de outras, pelo que importa definir os respectivos modelos de cartão profissional.
O modelo definido adequa-se ao novo quadro legal em que a responsabilidade da emissão passou a recair inteiramente sobre a PSP, incorpora inovadores elementos de segurança e permitirá melhorar significativamente a identificação do titular e das funções que está habilitado a exercer.
O sistema agora definido acolhe as categorias de pessoal de vigilância que decorrem directamente da lei e faculta o ulterior acolhimento das que venham a ser criadas por força dos contratos colectivos de trabalho do sector, solução que gerou largo consenso no processo de discussão preparatória do diploma.
O processo de substituição dos cartões em vigor far-se-á de forma gradual, beneficiando da reorganização das metodologias e plataformas de trabalho, propiciada pelo Sistema de Informação e Gestão da Segurança Privada (SIGESP), que vai permitir a desmaterialização de procedimentos e a transmissão electrónica segura dos dados à INCM, que assegurará a emissão e personalização dos cartões e, quando necessário, a sua distribuição por correio, optimizando recursos e competências.
Foi ouvido o Conselho de Segurança Privada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, e do artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, o seguinte:
1.º
Modelo
1 - É aprovado o modelo oficial e exclusivo do cartão profissional do pessoal de vigilância previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, o qual consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - A emissão e personalização do cartão profissional previsto na presente portaria é exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, que assegurará, também, quando necessário, a sua distribuição.
2.º
Categorias
1 - O cartão profissional contem elementos diferenciadores, constantes do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante, para as seguintes categorias:
a) Coordenador de segurança;
b) Vigilante ou segurança;
c) Segurança-porteiro;
d) Porteiro;
e) Assistente de recinto desportivo;
f) Assistente de recinto de espectáculos;
g) Vigilante de protecção e acompanhamento pessoal;
h) Vigilante de transporte de valores;
i) Vigilante de segurança aeroportuária;
j) Vigilante operador de central receptora de alarmes.
2 - São ainda incluídas no cartão profissional outras categorias profissionais previstas nos contratos colectivos de trabalho do sector, incluindo as que estabelecem subcategorias de chefias.
3.º
Integração e actualização de cartões profissionais
1 - Nos casos seguidamente previstos é autorizado a quem tenha a formação adequada o exercício de mais de uma actividade:
a) Vigilante/segurança - vigilante ou segurança, porteiro, vigilante operador de central receptora de alarmes;
b) Segurança-porteiro - segurança-porteiro, vigilante ou segurança, porteiro e vigilante operador de central receptora de alarmes.
2 - Pode ter lugar a integração de cartões, desde que o titular seja detentor das habilitações para as funções, nos casos das alíneas b) e c) do artigo anterior.
3 - Para além dos termos de validade e renovação do cartão previstos no regime anexo ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, o cartão deve ser actualizado sempre que ocorra alteração de categoria ou funções desempenhadas pelo titular.
4.º
Entidade emissora
A responsabilidade de emissão do cartão profissional do pessoal de vigilância cabe ao Departamento de Segurança Privada (DSP) da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), que assegura todas as medidas necessárias à correcta inserção dos dados obrigatórios e a sua comunicação segura à INCM, para efeitos de personalização e emissão.
5.º
Elementos de segurança e identificação
Por forma a garantir elevados padrões de segurança, o cartão profissional é emitido em suporte de policarbonato e deve incluir foto do titular, desenho de fundo com linhas complexas e microtexto, holograma com o logótipo da PSP e uma imagem em tinta invisível UV.
6.º
Instrução do processo
1 - Para efeitos de emissão do cartão profissional, o interessado, directamente ou através da entidade patronal, deve instruir o respectivo processo com os seguintes elementos:
a) Requerimento de modelo aprovado pelo director nacional da Polícia de Segurança Pública, o qual é disponibilizado gratuitamente na página electrónica da PSP, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do documento de identificação;
c) Certidão do registo criminal;
d) Certificado de habilitações;
e) Declaração de honra, assinada pelo interessado, de que estão preenchidas as condições exigidas nas alíneas c), f) e g) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro;
f) Atestado médico comprovativo dos exames realizados, emitido por médico do trabalho, nos termos da legislação em vigor, incluindo exame psicológico, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro;
g) Certificado de formação profissional, de acordo com a categoria requerida;
h) Duas fotografias a cores, sem uniforme;
i) A taxa de emissão do cartão profissional.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando for requerida a emissão de cartão profissional para outras categorias é dispensada a apresentação dos documentos que já constem do processo individual do requerente, desde que ainda sejam válidos.
3 - O pedido de renovação do cartão profissional é solicitado com a antecedência mínima de 60 dias relativa à data de caducidade do mesmo, acompanhado dos documentos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.
4 - O DSP mantém um registo actualizado dos cartões emitidos e extraviados.
5 - Enquanto não entrar em vigor o novo regime de formação profissional e de emissão dos respectivos certificados de formação profissional, a prova da formação profissional continua a ser efectuada nos termos da alínea g) do n.º 2 do n.º 2.º da Portaria n.º 734/2004  de 28 de Junho.
7.º
Extravio do cartão profissional
Constitui dever do titular do cartão comunicar ao DSP e à sua entidade patronal o extravio, a qualquer título, do cartão profissional, a qual deve ser acompanhada da participação às autoridades policiais.
8.º
Emissão de segunda via do cartão profissional
No caso previsto no número anterior, e cumprida a formalidade aí indicada, é emitida uma segunda via do cartão profissional, cujo prazo de validade corresponde à do cartão a substituir.
9.º
Cartões profissionais vigentes
1 - Os cartões profissionais emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, e diplomas legais anteriores, mantêm-se em vigor até ao termo da sua validade.
2 - Os cartões referidos no número anterior, desde que dentro da sua validade, podem, a requerimento do seu titular, ser substituídos pelo Departamento de Segurança Privada da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, mediante pagamento da taxa correspondente.
10.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º  734/2004 de 28 de Junho, com excepção dos n.os 5.º e 6.º
11.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, em 10 de Setembro de 2009.
ANEXO
Modelo de cartão profissional
2009_port_1084anexo

Direitos dos Vigilantes da Segurança Privada

Assistimos na sociedade e em particular no sector da Segurança Privada à institucionalização marginal, de regras nas relações laborais que representam um retrocesso civilizacional que só encontram semelhança naquilo que foram as relações laborais da época do Feudalismo.

Nas empresas de segurança privada, os vigilantes que receberam formação nos seus centros, aprenderam que:

- Deve-se ter boa apresentação, roupa limpa, sapatos engraxados e acima de tudo higiene;
- Atendimento personalizado;
- Registar entrada e saída de funcionários, visitantes, mercadorias, viaturas e outros bens;
- Ter uma postura profissional e ser bem educado e tolerante com os outros.
- A sua imagem é importante porque transmite respeitabilidade e o mais importante, a imagem da empresa no seu local de trabalho.

O problema nestas empresas foram sempre a má selecção de pessoal que não respeitava os itens acima citados, chegando a ver casos de alcoolismo, drogas, má higiene e falta de respeito para com o próximo, comprometendo os verdadeiros profissionais do sector.
As empresas na procura urgente de pessoal e em mira dos lucros, fechavam muitas vezes os olhos a este tipo de pessoal.
E em nome desse lucro, competiam entre elas, para conquistar clientes, desrespeitando os direitos dos vigilantes, a não receberem a totalidade do seu ordenado e a sujeitarem-se muitas vezes, os vigilantes nos super mercados, a desempenhar funções que não eram do seu direito.

No ano de 2011 a entrar em 2012, os vigilantes recebem:

- Vencimento/base: 641,93 euros;
- Subsídio de Alimentação: 119.49 euros;
- Acrescentando as horas nocturnas (se tiver a prestar serviço à noite).
- Horas extras: 1ª hora: 50%; 2ª hora: 75%; e as restantes a 100%.
- Feriados, compensação de feriados, pagos a dobrar.
- Normalmente, o vigilante recebe por turno uma média de 700/750 euros mensais.
Tudo isto está incluído no sindicato do STAD.

Mas infelizmente, nem todas as empresas praticam o que consta na lei, pagando horas extras como normais, e outras "esquecendo de pagar" horas nocturnas (pagas parcialmente ou nenhumas), e feriados. Por vezes até roubam nos salários.
Normalmente, estas empresas que menciono são pequenas empresas vivendo à margem da lei, por vezes, sem alvará.
As grandes e médias empresas, embora mais «certinhas» a cumprir, também costumam desrespeitar certos direitos, nomeadamente nas horas extras.
Outras injustiças a aplicar referem-se ao pagamento do fardamento (e calçado, no caso do Grupo 8), a ser descontados nos salários dos vigilantes.
Algumas empresas pagam o subsídio de alimentação em senhas (como o Grupo 8), e outras em horas extraordinárias.
Isso implica muitas vezes ter que gastar essas senhas nos super mercados autorizados a receber essas senhas: Continente/Modelo, Pingo Doce, Jumbo, etc.
E quem viver em áreas sem esses estabelecimento comerciais, terá que deslocar para muito longe para fazer essas compras.

Outras injustiças, que felizmente, não representa a maioria dos vigilantes, mas sim uma minoria injustiçada:

- O horário do vigilante é de 8 horas diárias, sendo prolongado até mais 2 horas, devido à necessidade da empresa ou ausência de um colega.
O que acontece em algumas empresas, é que os vigilantes trabalham em média 12 a 16 horas diárias, sendo roubados no seu salário.
É suposto esses vigilantes receberem com descontos no mínimo 1000 euros mensais.
Mas muitas vezes levam apenas 700 a 800 euros????

Outros casos, embora pontuais, envolvendo a privação de direitos básicos e naturais:

- Proibição de beber água ou ir ao WC durante o seu período de serviço (isso aplica-se normalmente nos centros comerciais, especialmente nas mulheres que são alvo de discriminação). Estas situações foram instituídas ao longo dos anos, passando de empresas para empresas, até se tornarem lei nesses locais (fazendo parte das regras do serviço).

- Outra situação caricata é o horário de alimentação: normalmente, os vigilantes fazem as suas refeições dentro da hora da refeição dos funcionários do cliente onde prestam serviço.
Nos centros comerciais são tolerados 20 minutos para a refeição e 5 minutos para beber um café. Mas o cliente paga essa hora da refeição como hora de serviço, por isso o vigilante, segundo a lei, não tem direito à refeição no serviço.
Parece caricato mas consta na lei, daí receber o subsídio de alimentação.
Recorda-se que no passado não muito distante, os vigilantes não tinham subsídio de alimentação.

Curiosamente, duas empresas pagavam mesmo assim o dito subsidio: Prestibel e Charon.

- Das 116 empresas de segurança privada acreditadas para o exercício da actividade (embora existem muito mais empresas deste ramo), podem contar-se pelos dedos de uma mão, aquelas que não obrigam ao pagamento do fardamento, calçado ou a formação, fazendo disso um autêntico negócio.

- De todas as que têm alvará para ministrar a formação obrigatória, e supostamente têm os seus próprios centros de formação, esta é uma utopia, nenhuma, absolutamente nenhuma cumpre o CCT na íntegra!

A ANASP tem relatos de empresas de segurança privada a prestarem serviço em entidades públicas que: 

- Não permitem sequer que os seus colaboradores vão ao WC, tendo estes de urinar em garrafas e as senhoras só podendo ausentar-se quando mancham as calças de sangue;
- Em 12 horas de trabalho, têm 15 minutos cronometrados para se alimentarem, quando pedem ao chefe para beber água, este traz-lhes a água num copo de café;
- Profissionais que estando a vigiar superfícies comerciais e havendo algum furto são obrigado a pagar o valor do produto furtado;
- Centenas de seguranças a recibos verdes;
- Empresas que não pagam horas extraordinárias e que quando o fazem é ao valor da hora normal, não pagam subsidio nocturno, pagam ordenados abaixo do valor determinado no CCT;
- Contratam cidadãos de outras nacionalidades, alguns até de forma ilegal em território nacional, ficam-lhes a dever largos meses de salários, valendo-se da sua fragilidade.
- Empresas que vendem cartões profissionais, por valores escandalosos, sem ministrarem sequer uma hora de formação.

Parece mentira, mas é verdade, isto passa-se em Portugal, em pleno Século XXI e num sector de actividade desta importância.
Existe até relatos de tortura Psicológica, de agressão física, de coação e de graves violações dos direitos mais básicos do ser humano.

As grandes empresas do sector e os profissionais, têm de ser o motor da mudança, das 116 empresa de segurança privada, 8 destas, representam 85% de todo o sector, são estas que têm de assumir junto com os profissionais a missão de alterar este cenário, nomeadamente: 

- Combater o Dumping;
- Criarem uma carreira profissional e um estatuto;
- Apostarem na formação, na vertente social, acompanharem os anseios e as preocupações dos seus colaboradores.

Estas grandes empresas não podem já mais em virtude da sua acrescida responsabilidade para com a sociedade, enveredar por condutas de natureza reprovável.
Quando estas 8 empresas compreenderem, que para além do lucro que obviamente está na razão da sua existência, têm ainda uma obrigação enorme para com a sociedade e em conjunto com os profissionais assumirem a Dignificação e Profissionalização da actividade, Portugal terá efectivamente um Sector de Segurança Privada, lucrativo naturalmente, mas produtor de riqueza e gerador de postos de trabalho!

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Empresas de Vigilância e segurança Privada em Portugal


ATENÇÃO : se alguma das empresas abaixo indicadas não cumprirem as leis do trabalho, deixem o vosso testemunho, eu não pertenço a nenhuma dessas empresas, por isso podeis estar descansados.
Saibam que também temos um sindicato, para que possam fazer as vossas denúncias contra empresas que não cumpram o código do trabalho que nos concerne.




Empresas

Açores

Aveiro


Braga



 

Bragança
Lisboa

Securitas  


2045
 





Jumbo (Grupo Auchan)


Porto
  





Setúbal

SMA


Viana do Castelo

Viseu