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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Requisitos para formação de segurança privada


Os candidatos a vigilantes devem preencher, permanente e cumulativamente, a seguinte lista de requisitos:
  • Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa
  • Possuir a escolaridade obrigatória
  • Ter nascido até 31/12/1966 - 4ª classe
  • Ter nascido de 1 de Janeiro de 1967 até 31/12/1980 - 6º ano
  • Ter nascido a partir de 1 de Janeiro de 1981 - 9º ano
  • Possuir plena capacidade civil
  • Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal
  • Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes
  • Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional
  • Possuir as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas para o exercício das suas funções atestadas por fichas de aptidão

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