O
cartão profissional do pessoal de vigilância titula a habilitação
legal do seu titular para o exercício de funções de segurança privada.
As
recentes alterações efectuadas ao regime jurídico da segurança
privada pela Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, introduziram novas
categorias de pessoal de vigilância e abriram caminho à criação de
outras, pelo que importa definir os respectivos modelos de cartão
profissional.
O
modelo definido adequa-se ao novo quadro legal em que a
responsabilidade da emissão passou a recair inteiramente sobre a PSP,
incorpora inovadores elementos de segurança e permitirá melhorar
significativamente a identificação do titular e das funções que está
habilitado a exercer.
O
sistema agora definido acolhe as categorias de pessoal de vigilância
que decorrem directamente da lei e faculta o ulterior acolhimento das
que venham a ser criadas por força dos contratos colectivos de
trabalho do sector, solução que gerou largo consenso no processo de
discussão preparatória do diploma.
O
processo de substituição dos cartões em vigor far-se-á de forma
gradual, beneficiando da reorganização das metodologias e plataformas
de trabalho, propiciada pelo Sistema de Informação e Gestão da
Segurança Privada (SIGESP), que vai permitir a desmaterialização de
procedimentos e a transmissão electrónica segura dos dados à INCM, que
assegurará a emissão e personalização dos cartões e, quando
necessário, a sua distribuição por correio, optimizando recursos e
competências.
Foi ouvido o Conselho de Segurança Privada.
Assim:
Manda
o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração
Interna, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei
n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo
artigo 2.º da Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, e do artigo 10.º, n.º
4, do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, o seguinte:
|
1.º Modelo |
1
- É aprovado o modelo oficial e exclusivo do cartão profissional do
pessoal de vigilância previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 35/2004,
de 21 de Fevereiro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 38/2008, de
8 de Agosto, o qual consta do anexo à presente portaria, da qual faz
parte integrante.
2
- A emissão e personalização do cartão profissional previsto na
presente portaria é exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, que
assegurará, também, quando necessário, a sua distribuição.
2.º
Categorias
1
- O cartão profissional contem elementos diferenciadores, constantes do
anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante, para as
seguintes categorias:
a) Coordenador de segurança;
b) Vigilante ou segurança;
c) Segurança-porteiro;
d) Porteiro;
e) Assistente de recinto desportivo;
f) Assistente de recinto de espectáculos;
g) Vigilante de protecção e acompanhamento pessoal;
h) Vigilante de transporte de valores;
i) Vigilante de segurança aeroportuária;
j) Vigilante operador de central receptora de alarmes.
2
- São ainda incluídas no cartão profissional outras categorias
profissionais previstas nos contratos colectivos de trabalho do sector,
incluindo as que estabelecem subcategorias de chefias.
3.º
Integração e actualização de cartões profissionais
1 - Nos casos seguidamente previstos é autorizado a quem tenha a formação adequada o exercício de mais de uma actividade:
a) Vigilante/segurança - vigilante ou segurança, porteiro, vigilante operador de central receptora de alarmes;
b)
Segurança-porteiro - segurança-porteiro, vigilante ou segurança,
porteiro e vigilante operador de central receptora de alarmes.
2
- Pode ter lugar a integração de cartões, desde que o titular seja
detentor das habilitações para as funções, nos casos das alíneas b) e c)
do artigo anterior.
3
- Para além dos termos de validade e renovação do cartão previstos no
regime anexo ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, o cartão
deve ser actualizado sempre que ocorra alteração de categoria ou funções
desempenhadas pelo titular.
4.º
Entidade emissora
A
responsabilidade de emissão do cartão profissional do pessoal de
vigilância cabe ao Departamento de Segurança Privada (DSP) da Direcção
Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), que assegura todas as
medidas necessárias à correcta inserção dos dados obrigatórios e a sua
comunicação segura à INCM, para efeitos de personalização e emissão.
5.º
Elementos de segurança e identificação
Por
forma a garantir elevados padrões de segurança, o cartão profissional é
emitido em suporte de policarbonato e deve incluir foto do titular,
desenho de fundo com linhas complexas e microtexto, holograma com o
logótipo da PSP e uma imagem em tinta invisível UV.
6.º
Instrução do processo
1
- Para efeitos de emissão do cartão profissional, o interessado,
directamente ou através da entidade patronal, deve instruir o respectivo
processo com os seguintes elementos:
a)
Requerimento de modelo aprovado pelo director nacional da Polícia de
Segurança Pública, o qual é disponibilizado gratuitamente na página
electrónica da PSP, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do documento de identificação;
c) Certidão do registo criminal;
d) Certificado de habilitações;
e)
Declaração de honra, assinada pelo interessado, de que estão
preenchidas as condições exigidas nas alíneas c), f) e g) do n.º 1 do
artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro;
f)
Atestado médico comprovativo dos exames realizados, emitido por médico
do trabalho, nos termos da legislação em vigor, incluindo exame
psicológico, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro;
g) Certificado de formação profissional, de acordo com a categoria requerida;
h) Duas fotografias a cores, sem uniforme;
i) A taxa de emissão do cartão profissional.
2
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando for requerida a
emissão de cartão profissional para outras categorias é dispensada a
apresentação dos documentos que já constem do processo individual do
requerente, desde que ainda sejam válidos.
3
- O pedido de renovação do cartão profissional é solicitado com a
antecedência mínima de 60 dias relativa à data de caducidade do mesmo,
acompanhado dos documentos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do
Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.
4 - O DSP mantém um registo actualizado dos cartões emitidos e extraviados.
5
- Enquanto não entrar em vigor o novo regime de formação profissional e
de emissão dos respectivos certificados de formação profissional, a
prova da formação profissional continua a ser efectuada nos termos da
alínea g) do n.º 2 do n.º 2.º da Portaria n.º 734/2004 de 28 de Junho.
7.º
Extravio do cartão profissional
Constitui
dever do titular do cartão comunicar ao DSP e à sua entidade patronal o
extravio, a qualquer título, do cartão profissional, a qual deve ser
acompanhada da participação às autoridades policiais.
8.º
Emissão de segunda via do cartão profissional
No
caso previsto no número anterior, e cumprida a formalidade aí indicada,
é emitida uma segunda via do cartão profissional, cujo prazo de
validade corresponde à do cartão a substituir.
9.º
Cartões profissionais vigentes
1
- Os cartões profissionais emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º
35/2004, de 21 de Fevereiro, e diplomas legais anteriores, mantêm-se em
vigor até ao termo da sua validade.
2
- Os cartões referidos no número anterior, desde que dentro da sua
validade, podem, a requerimento do seu titular, ser substituídos pelo
Departamento de Segurança Privada da Direcção Nacional da Polícia de
Segurança Pública, mediante pagamento da taxa correspondente.
10.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 734/2004 de 28 de Junho, com excepção dos n.os 5.º e 6.º
11.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, em 10 de Setembro de 2009.
ANEXO
Modelo de cartão profissional
Tem 51 anos 4classe,desempregado precisava do cartão mai para arranjar trabalho na zona de Alenquer,urgentementa,
ResponderEliminarEntre em contacto com este centro de formação:
Eliminarhttp://www.densisfor.pt/segur/
Voçes estoa a apostar em formaçao que nao da nada, em breve o mercado esta saturado.
EliminarBoa tarde gostaria de saber uma informação eu tenho o cartão de vigilante mas a validade esta quase a acabar e eu me encontro desempregado e gostava de saber o que tenho de fazer para o renovar e qual o valor , pois estou a procura de nova empresa e ja perdi um trabalho por causa da validade estar acabar.
ResponderEliminarAgradeço a vossa atenção e compreensão.
Pesquisa no Google o seguinte termo:
ResponderEliminarAtualização do Cartão de Vigilante
e acrescenta o distrito onde vives.
Cumprimentos
bom dia, tenho 41 anos e queria ter o cartão MAI, vigilante, porteiro etc estou desempregado sem ser remunerado já 16 meses digam-me alguma coisa pf
ResponderEliminarbom dia, tenho 41 anos e queria ter o cartão MAI, vigilante, porteiro etc estou desempregado sem ser remunerado já 16 meses digam-me alguma coisa pf
ResponderEliminarQuando é mais ou menos a media de tempo de espera pelo cartão??
ResponderEliminarBom dia
ResponderEliminarSou cidadão brasileiro, gostaria de saber quanto custa para realizar o curso de vigilante e qual a documentação necessária para fazê-lo.
Grato desde já
Att. André.
Bom dia, mim chamo Walter Cabral,sou cidadão brasileiro e gostaria de saber onde posso solicitar o cartão MAI para trabalhar na área de vigilante e segurança.
ResponderEliminarTenho o cartao Mai caducado desde 2011,tenho que renova-lo,ou basta-me uma actualizaçao?
ResponderEliminarObrigado,
Miguel
Boa noite ✌️
ResponderEliminarEu sou cidadão brasileiro ,vigilante e segurança aqui ,como faço pra validar meu curso e ter este cartão MAI para exercer a profissão em Portugal ?
Perdi o meu Cartão de Vigilante. Qual o preço de uma 2a via? Peço aonde?
ResponderEliminarOla boa tarde ja tirei o cartao de vigilante ja tenho trabalho garantido,mas ainda mao tenho o carta.Gostaria de saber quanto tempo levam a enviar mesmo,obrigado.
ResponderEliminarBoa tarde
ResponderEliminarQuanto tempo demoram a enviar os cartões?
Tenho cartão do MAI, válido até 02-06-2025, tirei o curso de vigilante da segurança privada, na escola de formação DO IT BETTER, da Amadora, em Janeiro, tendo terminado o curso em Março do corrente ano, trabalhei como vigilante na Universidade Europeia e na Empresa L2 GEST, SA, em Massamá, pela empresa de segurança privada FGBSEGUR, durante 3 meses, neste momento, estou disponível a trabalhar a qualquer momento para trabalhar como vigilqante a tempo inteiro, os meus cordiais cumprimentos
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