Pesquisar neste blogue

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Cartão Profissional de Vigilante - MAI

O cartão profissional do pessoal de vigilância titula a habilitação legal do seu titular para o exercício de funções de segurança privada.
As recentes alterações efectuadas ao regime jurídico da segurança privada pela Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, introduziram novas categorias de pessoal de vigilância e abriram caminho à criação de outras, pelo que importa definir os respectivos modelos de cartão profissional.
O modelo definido adequa-se ao novo quadro legal em que a responsabilidade da emissão passou a recair inteiramente sobre a PSP, incorpora inovadores elementos de segurança e permitirá melhorar significativamente a identificação do titular e das funções que está habilitado a exercer.
O sistema agora definido acolhe as categorias de pessoal de vigilância que decorrem directamente da lei e faculta o ulterior acolhimento das que venham a ser criadas por força dos contratos colectivos de trabalho do sector, solução que gerou largo consenso no processo de discussão preparatória do diploma.
O processo de substituição dos cartões em vigor far-se-á de forma gradual, beneficiando da reorganização das metodologias e plataformas de trabalho, propiciada pelo Sistema de Informação e Gestão da Segurança Privada (SIGESP), que vai permitir a desmaterialização de procedimentos e a transmissão electrónica segura dos dados à INCM, que assegurará a emissão e personalização dos cartões e, quando necessário, a sua distribuição por correio, optimizando recursos e competências.
Foi ouvido o Conselho de Segurança Privada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, e do artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, o seguinte:
1.º
Modelo
1 - É aprovado o modelo oficial e exclusivo do cartão profissional do pessoal de vigilância previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, o qual consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - A emissão e personalização do cartão profissional previsto na presente portaria é exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, que assegurará, também, quando necessário, a sua distribuição.
2.º
Categorias
1 - O cartão profissional contem elementos diferenciadores, constantes do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante, para as seguintes categorias:
a) Coordenador de segurança;
b) Vigilante ou segurança;
c) Segurança-porteiro;
d) Porteiro;
e) Assistente de recinto desportivo;
f) Assistente de recinto de espectáculos;
g) Vigilante de protecção e acompanhamento pessoal;
h) Vigilante de transporte de valores;
i) Vigilante de segurança aeroportuária;
j) Vigilante operador de central receptora de alarmes.
2 - São ainda incluídas no cartão profissional outras categorias profissionais previstas nos contratos colectivos de trabalho do sector, incluindo as que estabelecem subcategorias de chefias.
3.º
Integração e actualização de cartões profissionais
1 - Nos casos seguidamente previstos é autorizado a quem tenha a formação adequada o exercício de mais de uma actividade:
a) Vigilante/segurança - vigilante ou segurança, porteiro, vigilante operador de central receptora de alarmes;
b) Segurança-porteiro - segurança-porteiro, vigilante ou segurança, porteiro e vigilante operador de central receptora de alarmes.
2 - Pode ter lugar a integração de cartões, desde que o titular seja detentor das habilitações para as funções, nos casos das alíneas b) e c) do artigo anterior.
3 - Para além dos termos de validade e renovação do cartão previstos no regime anexo ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, o cartão deve ser actualizado sempre que ocorra alteração de categoria ou funções desempenhadas pelo titular.
4.º
Entidade emissora
A responsabilidade de emissão do cartão profissional do pessoal de vigilância cabe ao Departamento de Segurança Privada (DSP) da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), que assegura todas as medidas necessárias à correcta inserção dos dados obrigatórios e a sua comunicação segura à INCM, para efeitos de personalização e emissão.
5.º
Elementos de segurança e identificação
Por forma a garantir elevados padrões de segurança, o cartão profissional é emitido em suporte de policarbonato e deve incluir foto do titular, desenho de fundo com linhas complexas e microtexto, holograma com o logótipo da PSP e uma imagem em tinta invisível UV.
6.º
Instrução do processo
1 - Para efeitos de emissão do cartão profissional, o interessado, directamente ou através da entidade patronal, deve instruir o respectivo processo com os seguintes elementos:
a) Requerimento de modelo aprovado pelo director nacional da Polícia de Segurança Pública, o qual é disponibilizado gratuitamente na página electrónica da PSP, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do documento de identificação;
c) Certidão do registo criminal;
d) Certificado de habilitações;
e) Declaração de honra, assinada pelo interessado, de que estão preenchidas as condições exigidas nas alíneas c), f) e g) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro;
f) Atestado médico comprovativo dos exames realizados, emitido por médico do trabalho, nos termos da legislação em vigor, incluindo exame psicológico, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro;
g) Certificado de formação profissional, de acordo com a categoria requerida;
h) Duas fotografias a cores, sem uniforme;
i) A taxa de emissão do cartão profissional.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando for requerida a emissão de cartão profissional para outras categorias é dispensada a apresentação dos documentos que já constem do processo individual do requerente, desde que ainda sejam válidos.
3 - O pedido de renovação do cartão profissional é solicitado com a antecedência mínima de 60 dias relativa à data de caducidade do mesmo, acompanhado dos documentos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.
4 - O DSP mantém um registo actualizado dos cartões emitidos e extraviados.
5 - Enquanto não entrar em vigor o novo regime de formação profissional e de emissão dos respectivos certificados de formação profissional, a prova da formação profissional continua a ser efectuada nos termos da alínea g) do n.º 2 do n.º 2.º da Portaria n.º 734/2004  de 28 de Junho.
7.º
Extravio do cartão profissional
Constitui dever do titular do cartão comunicar ao DSP e à sua entidade patronal o extravio, a qualquer título, do cartão profissional, a qual deve ser acompanhada da participação às autoridades policiais.
8.º
Emissão de segunda via do cartão profissional
No caso previsto no número anterior, e cumprida a formalidade aí indicada, é emitida uma segunda via do cartão profissional, cujo prazo de validade corresponde à do cartão a substituir.
9.º
Cartões profissionais vigentes
1 - Os cartões profissionais emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, e diplomas legais anteriores, mantêm-se em vigor até ao termo da sua validade.
2 - Os cartões referidos no número anterior, desde que dentro da sua validade, podem, a requerimento do seu titular, ser substituídos pelo Departamento de Segurança Privada da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, mediante pagamento da taxa correspondente.
10.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º  734/2004 de 28 de Junho, com excepção dos n.os 5.º e 6.º
11.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, em 10 de Setembro de 2009.
ANEXO
Modelo de cartão profissional
2009_port_1084anexo

16 comentários:

  1. Tem 51 anos 4classe,desempregado precisava do cartão mai para arranjar trabalho na zona de Alenquer,urgentementa,

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Entre em contacto com este centro de formação:
      http://www.densisfor.pt/segur/

      Eliminar
    2. Voçes estoa a apostar em formaçao que nao da nada, em breve o mercado esta saturado.

      Eliminar
  2. Boa tarde gostaria de saber uma informação eu tenho o cartão de vigilante mas a validade esta quase a acabar e eu me encontro desempregado e gostava de saber o que tenho de fazer para o renovar e qual o valor , pois estou a procura de nova empresa e ja perdi um trabalho por causa da validade estar acabar.
    Agradeço a vossa atenção e compreensão.

    ResponderEliminar
  3. Pesquisa no Google o seguinte termo:

    Atualização do Cartão de Vigilante

    e acrescenta o distrito onde vives.

    Cumprimentos

    ResponderEliminar
  4. bom dia, tenho 41 anos e queria ter o cartão MAI, vigilante, porteiro etc estou desempregado sem ser remunerado já 16 meses digam-me alguma coisa pf

    ResponderEliminar
  5. bom dia, tenho 41 anos e queria ter o cartão MAI, vigilante, porteiro etc estou desempregado sem ser remunerado já 16 meses digam-me alguma coisa pf

    ResponderEliminar
  6. Quando é mais ou menos a media de tempo de espera pelo cartão??

    ResponderEliminar
  7. Bom dia

    Sou cidadão brasileiro, gostaria de saber quanto custa para realizar o curso de vigilante e qual a documentação necessária para fazê-lo.

    Grato desde já
    Att. André.

    ResponderEliminar
  8. Bom dia, mim chamo Walter Cabral,sou cidadão brasileiro e gostaria de saber onde posso solicitar o cartão MAI para trabalhar na área de vigilante e segurança.

    ResponderEliminar
  9. Tenho o cartao Mai caducado desde 2011,tenho que renova-lo,ou basta-me uma actualizaçao?
    Obrigado,
    Miguel

    ResponderEliminar
  10. Boa noite ✌️
    Eu sou cidadão brasileiro ,vigilante e segurança aqui ,como faço pra validar meu curso e ter este cartão MAI para exercer a profissão em Portugal ?

    ResponderEliminar
  11. Perdi o meu Cartão de Vigilante. Qual o preço de uma 2a via? Peço aonde?

    ResponderEliminar
  12. Ola boa tarde ja tirei o cartao de vigilante ja tenho trabalho garantido,mas ainda mao tenho o carta.Gostaria de saber quanto tempo levam a enviar mesmo,obrigado.

    ResponderEliminar
  13. Boa tarde
    Quanto tempo demoram a enviar os cartões?

    ResponderEliminar
  14. Tenho cartão do MAI, válido até 02-06-2025, tirei o curso de vigilante da segurança privada, na escola de formação DO IT BETTER, da Amadora, em Janeiro, tendo terminado o curso em Março do corrente ano, trabalhei como vigilante na Universidade Europeia e na Empresa L2 GEST, SA, em Massamá, pela empresa de segurança privada FGBSEGUR, durante 3 meses, neste momento, estou disponível a trabalhar a qualquer momento para trabalhar como vigilqante a tempo inteiro, os meus cordiais cumprimentos

    ResponderEliminar