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sábado, 12 de novembro de 2016
Empresas de Segurança Privada que cobram «ilegalmente» uma caução pela farda
Caução: Valores depositados ou aceites para garantia de qualquer
responsabilidade... neste caso, para garantir k existe a
responsabilidade da devolução da indumentária, devolvendo assim a
caução.
A lei é clara e diz que a farda deverá ser disponibilizada gratuitamente, ou seja, sem o seu respectivo pagamento, ou cobrança, ou seja, muitas deixaram de descontar esses valores, e outras continuam a descontar.
Não está escrito em lado nenhum que é legal pedirem caução, no entanto, também não está escrito que é ilegal, é por isso as empresas estão no direito de pedir caução ou não.
Por muitos não devolverem o fardamento é que começou a ser caucionado, a empresa desconta o valor da caução nos primeiros quatro meses, em horas extras ou noturnas.
Sempre que isto acontece, vêm descriminado no recibo de pagamento o respectivo desconto de fardamento, há empresas em que vai descriminado como caução.
No momento da desvinculação ou da cessação do vínculo laboral, o trabalhador fica obrigado à devolução dos artigos do fardamento, ou a indemnizar a entidade empregadora pelo respectivo valor, se não o fizer, se o trabalhador não devolver tem que pagar e o mais correcto é o calor do mesmo descontado no acerto final de contas.
Sendo uma caução, caso algum artigo não seja devolvido, a empresa tem o direito de reter o valor do artigo, isto no caso de existir algum artigo que não seja devolvido.
Caso alguma coisa não seja entregue, o valor é descontado no acerto final.
Isto não se aplica aos artigos de desgaste, como camisas e calças... mesmo danificadas, devem sempre ser devolvidas.
Neste caso, se houver devolução de toda a indumentária e acessórios fornecidos, a empresa deve sempre devolver a caução, caso contrário, é ilegal.
O correcto a fazer é entregar na mesma altura das contas, e normalmente fazem o pagamento cerca de 5 dias depois, que é o prazo máximo legal também para a entrega do modelo RP5044 para o subsidio de desemprego, mas o que acontece é que a empresa exige a entrega da farda, e sendoo pagamento feito posteriormente, e muitos vigilantes recusam-se fazer desse modo.
É ilegal descontarem esses valores pelos artigos danificados, caso sejam entregues e caso sejam de desgaste.
Estas são algumas das empresas de Segurança Privada em Portugal, em que para trabalhares nelas tens de pagar uma caução pelo fardamento, isto é ilegal:
Ronsegur
Comansegur
Vprotec
Se souberem de mais alguma, deixem nos comentários, para que se possa acrecentar---
A lei é clara e diz que a farda deverá ser disponibilizada gratuitamente, ou seja, sem o seu respectivo pagamento, ou cobrança, ou seja, muitas deixaram de descontar esses valores, e outras continuam a descontar.
Não está escrito em lado nenhum que é legal pedirem caução, no entanto, também não está escrito que é ilegal, é por isso as empresas estão no direito de pedir caução ou não.
Por muitos não devolverem o fardamento é que começou a ser caucionado, a empresa desconta o valor da caução nos primeiros quatro meses, em horas extras ou noturnas.
Sempre que isto acontece, vêm descriminado no recibo de pagamento o respectivo desconto de fardamento, há empresas em que vai descriminado como caução.
No momento da desvinculação ou da cessação do vínculo laboral, o trabalhador fica obrigado à devolução dos artigos do fardamento, ou a indemnizar a entidade empregadora pelo respectivo valor, se não o fizer, se o trabalhador não devolver tem que pagar e o mais correcto é o calor do mesmo descontado no acerto final de contas.
Sendo uma caução, caso algum artigo não seja devolvido, a empresa tem o direito de reter o valor do artigo, isto no caso de existir algum artigo que não seja devolvido.
Caso alguma coisa não seja entregue, o valor é descontado no acerto final.
Isto não se aplica aos artigos de desgaste, como camisas e calças... mesmo danificadas, devem sempre ser devolvidas.
Neste caso, se houver devolução de toda a indumentária e acessórios fornecidos, a empresa deve sempre devolver a caução, caso contrário, é ilegal.
O correcto a fazer é entregar na mesma altura das contas, e normalmente fazem o pagamento cerca de 5 dias depois, que é o prazo máximo legal também para a entrega do modelo RP5044 para o subsidio de desemprego, mas o que acontece é que a empresa exige a entrega da farda, e sendoo pagamento feito posteriormente, e muitos vigilantes recusam-se fazer desse modo.
É ilegal descontarem esses valores pelos artigos danificados, caso sejam entregues e caso sejam de desgaste.
Estas são algumas das empresas de Segurança Privada em Portugal, em que para trabalhares nelas tens de pagar uma caução pelo fardamento, isto é ilegal:
Ronsegur
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