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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

VIG (Vigilante)

O vigilante exerce exclusivamente funções:

  a) Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes; 
b) Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público;  
c) Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção; 
d) Executar serviços de resposta e intervenção relativamente a alarmes que se produzam em centrais de receção e monitorização de alarmes;  
e) Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, quando autorizadas expressamente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, em locais de acesso vedado ou condicionado ao púbico, sujeitos a medidas de segurança.

Saídas profissionais:


Vigilância de Portarias e Recepções

Vigilância para Controlo de Acessos em zonas controladas

Vigilância em sistemas por Rondas

Vigilância de Centros Comerciais e Hipermercados


Conteúdo da formação:


Segurança física e controlo de acessos

Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica e intervenção de alarmes
Procedimentos operacionais
Revistas pessoais de prevenção e segurança
Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes
Defesa pessoal
Segurança eletrónica e procedimentos operacionais de emergência em alarmes
Operação de meios de videovigilância e centrais de alarme

 

Duração: 90 horas

Requisitos para formação de segurança privada


Os candidatos a vigilantes devem preencher, permanente e cumulativamente, a seguinte lista de requisitos:
  • Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa
  • Possuir a escolaridade obrigatória
  • Ter nascido até 31/12/1966 - 4ª classe
  • Ter nascido de 1 de Janeiro de 1967 até 31/12/1980 - 6º ano
  • Ter nascido a partir de 1 de Janeiro de 1981 - 9º ano
  • Possuir plena capacidade civil
  • Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal
  • Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes
  • Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional
  • Possuir as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas para o exercício das suas funções atestadas por fichas de aptidão

ARD (Assistente de Recintos Desportivos)

O assistente de recinto desportivo exerce exclusivamente as seguintes funções:  

a) Vigiar o recinto desportivo e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto; 
b) Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;  
c) Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;  
d) Vigiar e acompanhar os espectadores nos diferentes setores do recinto, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência;  
e) Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança; 
f) Orientar os espectadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto; 
g) Acompanhar, para colaboração na segurança do jogo, grupos de adeptos que se desloquem a outro recinto desportivo;  
h) Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo desportivo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança;
 i) Impedir que os espectadores circulem, dentro do recinto, de um setor para outro; 
 j) Evitar que, durante a realização do jogo, os espectadores se desloquem dos seus lugares de modo que, nomeadamente, impeçam – ou obstruam as vias de acesso e de emergência.

Conteúdo do Curso:


Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos

Regulamentos de prevenção e segurança do evento
Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões
Gestão das necessidades dos espectadores. Informação, orientação e aconselhamento
Planos de contingência e de emergência
Gestão de incidentes e procedimentos de emergência
Procedimentos de revistas e buscas de segurança
Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
Defesa pessoal


Duração: 90 horas

ARE (Assistente de Recintos de Espetáculos)

O assistente de recinto de espetáculos exerce exclusivamente as seguintes funções:  

a) Vigiar o recinto de espetáculos e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto; 
b) Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;
c) Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;  
d) Vigiar e acompanhar os espetadores durante os espetáculos, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência;  
e) Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança;  
f) Orientar os espetadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto;  
g) Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança.
Impedir a entrada de pessoas ou objetos proibidos e substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos que ponham em causa a segurança de pessoas e bens.

Conteúdo do Curso

Especialização de Assistente de recinto de Espetáculos (ARE)
Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos
Regulamentos de prevenção e segurança do evento
Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões
Gestão das necessidades dos espectadores. Informação, orientação e aconselhamento
Planos de contingência e de emergência
Gestão de incidentes e procedimentos de emergência
Procedimentos de revistas e buscas de segurança
Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
Defesa pessoal

Duração: 90 horas

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

terça-feira, 28 de abril de 2015

Entrevistas de segurança / vigilante fictícias / Corrupção

Formei-me em 2011 pela xxxxx, paguei por uma médica incluida e oportunidade de trabalho nem lhe vi a cor.

Uma coisa que reparei nas fichas de inscrição, é se conhece alguém que trabalhe naquela empresa???

Perguntam por experiência, quando fazem cursos em que não dão saída, só lembram da pessoa pelo dinheiro...

Outros compraram o cartão de vigilante, passado 1 mês recebem o cartão e arranjam logo trabalho na empresa que lhes facilitou o mesmo, tudo isto de mão beijada, sem assistir a uma única aula.
Eu paguei pelo meu cartão, assisti a todas as aulas, recebi o meu cartão passado meio ano, fiz tudo corretamente e até hoje trabalho nem vê-lo.

Nas entrevista fazem alusão a se está disposto a trabalhar 24 consecutivas?
Será que eu fiz o curso de uma noite para virem com essa ladainha?

Claro que eles fazem isto para receber por dois vigilantes e só pagam a um, aumentam a precariedade no sector...nem vale a pena falar com ninguém pois muitos são coniventes...

Entregamos currículos em mãos e vemos colocar pessoal novo sem nos chamarem para uma entrevista?
O currículo é enfiá-lo no xxx cambada de corruptos e oportunistas......

Em Dezembro do ano passado tive uma entrevista com dois indivíduos da xxx , ganharam o IEFP aqui da cidade, pediram n de BI , CC, segurança social, ou seja tudo levava a crer que era para redigirem contrato, chegou o mês de janeiro e nada, hoje vim a saber que eles já estavam a laborar com algum do pessoal da xxx, que era a empresa que antes detinha o IEFP, dizeram-me que davam prioridade a quem não tinha vícios...se á coisa que detesto é gente sem palavra, sem caráter...enfim....andar para aquecer não é bom
o que mais me incomodou nisto tudo é para quê chamar as pessoas para entrevistas fictícias, se no fim de contas a o pessoal da empresa que ali trabalhava é que que fica com os postos de trabalho, qual é a lógica, que as pessoas gostaram deles? 

Pá vão mas é lixar outro!

A realidade é que, fazem-se cursos ao desbarato, depois chegamos ao mercado de trabalho e ouvimos a celébre frase que já chateia: 

Têm experiência?  

como poderia tê-la se nem uma oportunidade tive, tenho conhecidos dentro da área, que dizem que 95% do pessoal que entra para vigilância, não devia ali estar.

Há tipos a trabalharem em 2 empresas em simultâneo.....assim nunca haverá trabalho para todos.....

 descobri que há ofertas que não saiem cá para fora, por exemplo eu estava a trabalhar na construção de um hospital privado aqui da cidade, sempre esperei que a oferta fosse para a net-empregos, mas não, dois dos  seguranças já tinham trabalhado na empresa que tinha ganho o concurso, outros 4 foram indicados para o lugar através do padrinho da empresa onde estes já trabalhavam e continuam a trabalhar, ainda falei com o supervisor, com o chefe de zona da empresa que ganhou o concurso, demonstrei interesse e uma vez que conhecia a sua estrura seria uma mais valia, mas no fim foi o que se viu.....

aqui está explicado o porquê de nós virmos novas caras onde deixamos currículos sem nunca nos chamarem (CUNHAS)

 a única coisa que tenho visto a constatar do lado de fora é que até neste sector há favores e corrupção e claro está situações de falta de caráter ......é revoltante quando nos fazem andar para aquecer

É assim em todo o lado, promovem-se cursos sem colocação para encher os bolsos dessas entidades formativas e empresas de segurança...assim é a corrupção no mundo da segurança

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Contrato Coletivo de Trabalho (2014)

BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO

CCT – Contrato Coletivo de Trabalho emitido pelo MTSS – Ministério do Trabalho e Solidariedade Social.