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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

SPR (Segurança Porteiro)


O segurança porteiro exerce exclusivamente as seguintes funções: 

a) Vigiar e proteger pessoas e bens em estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança ou onde habitualmente se dance, obrigados a adotar sistemas de segurança nos termos de legislação especial; b) Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas dos estabelecimentos previstos na alínea anterior, com recurso aos meios previstos em legislação especial, visando detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência; 
c) Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;  
d) Orientar e prestar apoio aos utentes dos referidos espaços em situações de emergência, nomeadamente as que impliquem a evacuação do estabelecimento ou recinto.

Vigilância de Portarias e Receções em Estabelecimentos de Restauração e Bebidas

Vigilância para Controlo de Acessos em zonas controladas

Vigilância em sistemas por Rondas em Restauração e Bebidas

Vigilância em Complexos Turisticos com estruturas de Restauração e Bebidas


Conteúdo do curso: 

 
Regime Legal dos estabelecimentos de restauração e bebidas

Sistemas de segurança obrigatórios e funções do segurança porteiro
Segurança física e controlo de acessos
Direito de acessos e identificação de comportamentos de risco
Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica e intervenção de alarmes
Procedimentos operacionais
Revistas pessoais de prevenção e segurança
Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes
Defesa pessoal
Segurança eletrónica e procedimentos operacionais de emergência em alarmes
Operação de meios de videovigilância e centrais de alarme

Duração: 120 horas

VIG (Vigilante)

O vigilante exerce exclusivamente funções:

  a) Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes; 
b) Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público;  
c) Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção; 
d) Executar serviços de resposta e intervenção relativamente a alarmes que se produzam em centrais de receção e monitorização de alarmes;  
e) Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, quando autorizadas expressamente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, em locais de acesso vedado ou condicionado ao púbico, sujeitos a medidas de segurança.

Saídas profissionais:


Vigilância de Portarias e Recepções

Vigilância para Controlo de Acessos em zonas controladas

Vigilância em sistemas por Rondas

Vigilância de Centros Comerciais e Hipermercados


Conteúdo da formação:


Segurança física e controlo de acessos

Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica e intervenção de alarmes
Procedimentos operacionais
Revistas pessoais de prevenção e segurança
Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes
Defesa pessoal
Segurança eletrónica e procedimentos operacionais de emergência em alarmes
Operação de meios de videovigilância e centrais de alarme

 

Duração: 90 horas

Requisitos para formação de segurança privada


Os candidatos a vigilantes devem preencher, permanente e cumulativamente, a seguinte lista de requisitos:
  • Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa
  • Possuir a escolaridade obrigatória
  • Ter nascido até 31/12/1966 - 4ª classe
  • Ter nascido de 1 de Janeiro de 1967 até 31/12/1980 - 6º ano
  • Ter nascido a partir de 1 de Janeiro de 1981 - 9º ano
  • Possuir plena capacidade civil
  • Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal
  • Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes
  • Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional
  • Possuir as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas para o exercício das suas funções atestadas por fichas de aptidão

ARD (Assistente de Recintos Desportivos)

O assistente de recinto desportivo exerce exclusivamente as seguintes funções:  

a) Vigiar o recinto desportivo e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto; 
b) Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;  
c) Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;  
d) Vigiar e acompanhar os espectadores nos diferentes setores do recinto, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência;  
e) Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança; 
f) Orientar os espectadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto; 
g) Acompanhar, para colaboração na segurança do jogo, grupos de adeptos que se desloquem a outro recinto desportivo;  
h) Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo desportivo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança;
 i) Impedir que os espectadores circulem, dentro do recinto, de um setor para outro; 
 j) Evitar que, durante a realização do jogo, os espectadores se desloquem dos seus lugares de modo que, nomeadamente, impeçam – ou obstruam as vias de acesso e de emergência.

Conteúdo do Curso:


Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos

Regulamentos de prevenção e segurança do evento
Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões
Gestão das necessidades dos espectadores. Informação, orientação e aconselhamento
Planos de contingência e de emergência
Gestão de incidentes e procedimentos de emergência
Procedimentos de revistas e buscas de segurança
Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
Defesa pessoal


Duração: 90 horas

ARE (Assistente de Recintos de Espetáculos)

O assistente de recinto de espetáculos exerce exclusivamente as seguintes funções:  

a) Vigiar o recinto de espetáculos e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto; 
b) Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;
c) Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;  
d) Vigiar e acompanhar os espetadores durante os espetáculos, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência;  
e) Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança;  
f) Orientar os espetadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto;  
g) Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança.
Impedir a entrada de pessoas ou objetos proibidos e substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos que ponham em causa a segurança de pessoas e bens.

Conteúdo do Curso

Especialização de Assistente de recinto de Espetáculos (ARE)
Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos
Regulamentos de prevenção e segurança do evento
Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões
Gestão das necessidades dos espectadores. Informação, orientação e aconselhamento
Planos de contingência e de emergência
Gestão de incidentes e procedimentos de emergência
Procedimentos de revistas e buscas de segurança
Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
Defesa pessoal

Duração: 90 horas

segunda-feira, 1 de agosto de 2016